quinta-feira, 23 de junho de 2016

Adoção - Os números (1.º de uma série)




Esta notícia já é antiguinha, mas a situação não se alterou assim tanto:

Fonte: DN de 28/11/2015
Famílias preferem adotar crianças até aos 5 anos e saudáveis


Em Portugal há mais de quatro candidatos por criança para adotar.
 Deficientes raramente conseguem deixar instituições

Para cada criança e jovem à espera de serem adotados existiam em dezembro de 2014 mais de quatro 
candidatos, segundo o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Os dados revelados
 mostram que existiam 429 menores para adotar e 1805 interessados em lista de espera.
Mas a diferença está longe de significar que todas as crianças encontram com facilidade uma família 
disponível para as receber e integrar.
Tradicionalmente, os interessados procuram essencialmente crianças com idades entre zero e 5 anos. 
Mas é sobretudo entre os 7 e os 12 anos que se encontram crianças em condição de ser adotadas. Em 
dezembro de 2014 a rede integrava 41 crianças até 1 ano, 47 entre os 2 e os 3, 90 dos 4 aos 6, 109 dos
 7 aos 9 e 108 dos 10 aos 12, existindo ainda 31 entre os 13 e os 15 e três com mais de 15 anos. 
Comparativamente, a esmagadora maioria dos interessados pretendiam adotar crianças até aos 3 anos 
(1686). Destes, 1560 pretendiam mesmo adotar bebés até 1 ano (1560). Alargando a faixa etária para 
os 6 anos, apenas dois terços dos candidatos (1279) continuavam interessados. E a partir dessa idade o 
número cai a pique, para 299.
Parte da explicação para esta assimetria entre as idades em que as crianças estão disponíveis para 
adoção e as pretendidas pelos candidatos a pais passa pelas burocracias envolvidas nestes processos, 
que levam muitas vezes a que os menores fiquem institucionalizados até ultrapassar a fase em 
que têm mais probabilidades de encontrar uma família. Foi a pensar nessa condicionante que, em maio 
deste ano, o governo aprovou uma proposta de lei do regime jurídico da adoção visando eliminar
 a dispersão legislativa sobre a matéria e também estabelecer um prazo de 12 meses para a tomada 
de decisões nestes casos. O diploma acabou também com a figura da adoção restrita, em que a criança 
adotada mantinha uma relação de deveres e direitos perante a família natural, preservando também um 
ou mais apelidos desta, estabelecendo-se a adoção plena como norma.
Medidas que, mesmo revelando-se eficazes, não serão ainda suficientes para assegurar a todas as 
crianças o direito a uma família. É que só 20% dos candidatos (368) aceitam adotar grupos de irmãos, 
existindo no final do ano passado 208 destes grupos. A situação torna-se ainda mais complicada quando
 as crianças sofrem de doenças graves ou de alguma deficiência, com um candidato para 15 menores.

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